CNJ afasta magistrados do AM por atuação em caso envolvendo Eletrobras

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou nesta sexta-feira, 21, o afastamento cautelar do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJ/AM. A medida foi tomada no âmbito de reclamação disciplinar instaurada a partir de  denúncia da Eletrobrás. A empresa apontou possíveis infrações disciplinares relacionadas à transferência de valores e expedição de alvarás para o levantamento de quase R$ 150 milhões da companhia. Segundo o ministro Campbell Marques, os magistrados não teriam adotado a devida cautela na análise dos títulos e da legitimidade dos beneficiários dos valores liberados. O corregedor destacou que os atos indicam possível quebra da isonomia e imparcialidade esperada dos julgadores, o que justificaria o afastamento cautelar. “A atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores.” Além da imediata suspensão das funções jurisdicionais, o corregedor determinou o bloqueio dos acessos dos magistrados aos sistemas internos do TJ/AM e lacração e perícia nos equipamentos funcionais do juiz e do desembargador para extração de dados que subsidiem a reclamação disciplinar. Os magistrados têm cinco dias para apresentar manifestação. 

Justiça reintegra candidata excluída de cota em concurso do INSS

Candidata excluída de lista de cotistas do concurso para Técnico do Seguro Social do INSS deve ser reintegrada no certame. Na sentença, o juiz Federal Anderson Santos da Silva, da 2ª vara Cível da SJ/DF, reconheceu a nulidade do ato administrativo e garantiu a participação da candidata nas etapas seguintes, além da nomeação, caso aprovada.  Na ação, a candidata afirmou que, apesar de possuir características fenotípicas compatíveis, foi indevidamente excluída da lista pela banca examinadora. Para comprovar o alegado, apresentou documentos como um relatório dermatológico atestando fototipo IV na escala Fitzpatrick e o reconhecimento como cotista em outro concurso público. O Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, responsável pelo concurso, argumentou que a comissão avaliadora concluiu que a candidata não possuía os traços fenotípicos exigidos. Já o INSS sustentou a legitimidade  da decisão da banca e defendeu que a Justiça não deveria intervir. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Administração pode adotar critérios subsidiários de heteroidentificação, mas a decisão da comissão deve ser devidamente motivada, o que entendeu não ter ocorrido. Nesse sentido, ressaltou que os documentos anexos aos autos demonstraram as características alegadas pela candidata, reconhecendo que a avaliação não foi realizada da forma como deveria pela comissão. “Diante disso, conclui-se que a avaliação do fenótipo da candidata pela Comissão é que não foi realizada da forma como deveria, de acordo com os elementos constantes dos autos. Isto porque a documentação colacionada aos autos – notadamente o prévio reconhecimento de suas características fenotípicas típicas de parda/negra em outro certame – deixa claro que se trata de candidata com fenótipo predominantemente pardo, o que se pode verificar de diversos atos administrativos.” Dessa forma, determinou a inclusão da candidata na listagem final de cotas e o prosseguimento nas próximas fases do concurso.