CNJ afasta magistrados do AM por atuação em caso envolvendo Eletrobras

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou nesta sexta-feira, 21, o afastamento cautelar do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJ/AM. A medida foi tomada no âmbito de reclamação disciplinar instaurada a partir de denúncia da Eletrobrás. A empresa apontou possíveis infrações disciplinares relacionadas à transferência de valores e expedição de alvarás para o levantamento de quase R$ 150 milhões da companhia. Segundo o ministro Campbell Marques, os magistrados não teriam adotado a devida cautela na análise dos títulos e da legitimidade dos beneficiários dos valores liberados. O corregedor destacou que os atos indicam possível quebra da isonomia e imparcialidade esperada dos julgadores, o que justificaria o afastamento cautelar. “A atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores.” Além da imediata suspensão das funções jurisdicionais, o corregedor determinou o bloqueio dos acessos dos magistrados aos sistemas internos do TJ/AM e lacração e perícia nos equipamentos funcionais do juiz e do desembargador para extração de dados que subsidiem a reclamação disciplinar. Os magistrados têm cinco dias para apresentar manifestação.
Justiça reintegra candidata excluída de cota em concurso do INSS

Candidata excluída de lista de cotistas do concurso para Técnico do Seguro Social do INSS deve ser reintegrada no certame. Na sentença, o juiz Federal Anderson Santos da Silva, da 2ª vara Cível da SJ/DF, reconheceu a nulidade do ato administrativo e garantiu a participação da candidata nas etapas seguintes, além da nomeação, caso aprovada. Na ação, a candidata afirmou que, apesar de possuir características fenotípicas compatíveis, foi indevidamente excluída da lista pela banca examinadora. Para comprovar o alegado, apresentou documentos como um relatório dermatológico atestando fototipo IV na escala Fitzpatrick e o reconhecimento como cotista em outro concurso público. O Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, responsável pelo concurso, argumentou que a comissão avaliadora concluiu que a candidata não possuía os traços fenotípicos exigidos. Já o INSS sustentou a legitimidade da decisão da banca e defendeu que a Justiça não deveria intervir. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Administração pode adotar critérios subsidiários de heteroidentificação, mas a decisão da comissão deve ser devidamente motivada, o que entendeu não ter ocorrido. Nesse sentido, ressaltou que os documentos anexos aos autos demonstraram as características alegadas pela candidata, reconhecendo que a avaliação não foi realizada da forma como deveria pela comissão. “Diante disso, conclui-se que a avaliação do fenótipo da candidata pela Comissão é que não foi realizada da forma como deveria, de acordo com os elementos constantes dos autos. Isto porque a documentação colacionada aos autos – notadamente o prévio reconhecimento de suas características fenotípicas típicas de parda/negra em outro certame – deixa claro que se trata de candidata com fenótipo predominantemente pardo, o que se pode verificar de diversos atos administrativos.” Dessa forma, determinou a inclusão da candidata na listagem final de cotas e o prosseguimento nas próximas fases do concurso.
Teto de juros do cartão de crédito, entenda

A partir de 3 de janeiro de 2024, entrou em vigor uma importante mudança nas regras que regem os juros do rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito no Brasil. Instituído pela lei do Programa Desenrola e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o novo teto limita em 100% do valor total da dívida os juros e encargos nessas duas modalidades. Essa medida representa uma resposta significativa aos desafios enfrentados pelos consumidores em relação aos altos juros praticados anteriormente. Antes dessa regulamentação, o cenário podia levar a situações alarmantes, com dívidas crescendo exponencialmente e se tornando difíceis de serem quitadas. O prazo de 90 dias, estabelecido pela legislação, permitiu que governo, instituições financeiras, Congresso Nacional e Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse acordo, a legislação previa a adoção do modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros limitados a 100% do total da dívida, sem possibilidade de aumento após dobrar o valor. No entanto, o Brasil optou por criar seu próprio modelo, estabelecendo o limite de 100% do valor total da dívida. Isso significa que, mesmo em casos de não pagamento da fatura, os juros e encargos não poderão ultrapassar o dobro do valor original. O impacto dessa medida é notável para os consumidores. Anteriormente, uma pessoa que não quitasse uma fatura de R$ 100 poderia se ver sujeita a juros que, em média, ultrapassavam 400% ao ano, resultando em uma dívida exponencial. Com o novo teto, essa mesma dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que essa medida é uma resposta a um dos grandes problemas enfrentados pelo país, proporcionando mais segurança e proteção aos consumidores. A mudança representa um avanço na legislação financeira brasileira, criando um ambiente mais equilibrado e justo para os usuários de cartão de crédito. Os consumidores devem estar atentos a essas mudanças e considerar estratégias financeiras mais saudáveis, como o pagamento integral da fatura e o parcelamento consciente, evitando o uso constante do rotativo do cartão de crédito. Essa nova regulamentação é um passo significativo na busca por relações financeiras mais transparentes e equitativas entre instituições financeiras e consumidores.
Entendendo a fraude da portabilidade de empréstimo consignado e medidas de prevenção para servidores, aposentados e pensionistas

A fraude da portabilidade de empréstimo consignado tem se destacado como uma prática preocupante, especialmente afetando servidores públicos, aposentados e pensionistas. Compreender como essa fraude ocorre e adotar medidas preventivas torna-se crucial para proteger o patrimônio e a estabilidade financeira desses grupos vulneráveis. Funcionamento da Fraude: 1. Abordagem Enganosa: Criminosos entram em contato com potenciais vítimas, apresentando-se como intermediários financeiros que oferecem vantagens na portabilidade de empréstimos consignados. 2. Promessas Irreais: Convencem os servidores, aposentados ou pensionistas de que a portabilidade resultará em parcelas menores e, muitas vezes, oferecem um valor adicional como incentivo. 3. Contratação Fraudulenta: Ao aceitar a proposta, a vítima acaba, na verdade, contratando um novo empréstimo, sem qualquer benefício real, enquanto os criminosos se apropriam do dinheiro. Medidas de Prevenção: 1. Desconfiança de Ofertas Exageradas: – Desconfie de propostas que parecem ser demasiadamente vantajosas. Taxas de juros muito abaixo do mercado podem indicar uma possível fraude. 2. Pesquisa de Reputação da Empresa: – Antes de realizar qualquer transação, pesquise a reputação da empresa envolvida. Verifique sua legitimidade e se possui CNPJ. 3. Proteção de Informações Pessoais: – Evite fornecer informações pessoais, como CPF, margem consignável e detalhes de empréstimos anteriores, a empresas desconhecidas. 4. Cautela nas Transações: – Não autorize depósitos do valor do empréstimo em contas de terceiros e não realize qualquer pagamento antecipado. 5. Análise Cuidadosa do Contrato: – Antes de assinar qualquer contrato, analise minuciosamente todas as informações, incluindo taxas de juros, valores e número de parcelas. 6. Conscientização sobre a Portabilidade: – Esteja ciente de como funciona corretamente o processo de portabilidade, buscando informações junto a instituições financeiras confiáveis. 7. Consultoria Jurídica Especializada: – Em caso de dúvida ou suspeita de fraude, busque a orientação de profissionais jurídicos especializados em fraudes bancárias. 8. Monitoramento de Movimentações Financeiras: – Mantenha um monitoramento regular de suas movimentações financeiras para identificar rapidamente qualquer atividade suspeita. 9. *Comunicação com Instituições Financeiras: – Mantenha um diálogo constante com sua instituição financeira para esclarecer dúvidas, confirmar a legitimidade de propostas e relatar atividades suspeitas. Conclusão: A prevenção contra a fraude da portabilidade de empréstimo consignado exige uma abordagem proativa e conscientização. Servidores, aposentados e pensionistas devem ser diligentes ao avaliar propostas, pesquisar a reputação das empresas envolvidas e proteger suas informações pessoais. Além disso, a busca por apoio jurídico especializado em caso de suspeita torna-se uma ferramenta essencial para reverter situações adversas e recuperar prejuízos eventualmente sofridos. A informação e a cautela são as principais armas na proteção contra essa crescente ameaça financeira
